O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo
I, da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, tendo em vista o disposto no inciso I do §
4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16, do mesmo Anexo, e no
Processo n.º E-04/043/571/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Excluir, do Subanexo I.C.5 -
Empresas Vinculadas, a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo
I, da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
03.781.578 |
AC COCANA LTDA. |
64.09 |
Parágrafo Único - A empresa identificada no
caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o
imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa
identificada no art. 1.º, desta Portaria, a sua nova unidade de
cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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