Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 31.08.2015, pag. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra B - Bebidas e Letra S - Substituição Tributária

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 921 DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 
     

Revoga a Resolução SEFAZ n.º 518/2012 e o inciso III do art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 821/2014.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4.º e 6.º, ambos do art. 8.º da Lei Complementar Federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7.º e 10, ambos do art. 24 da Lei Estadual n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto n.º 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007, e no Processo n.º E-04/073/117/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica revogado o inciso III do art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 821, de 18 de dezembro de 2014.

Art. 2.º Fica revogada a Resolução SEFAZ n.º 518, de 03 de agosto de 2012.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda