O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4.º e
6.º, ambos do art. 8.º da Lei
Complementar Federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§
7.º e 10, ambos do art. 24 da Lei
Estadual n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro
II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto
n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto n.º 40.613, de 15
de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ n.º 45, de
29 de junho de 2007, e no Processo n.º E-04/073/117/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica revogado o inciso III do art. 2.º
da Resolução SEFAZ n.º 821, de
18 de dezembro de 2014.
Art. 2.º Fica revogada a Resolução SEFAZ n.º 518, de
03 de agosto de 2012.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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