Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 01.09.2015, pág. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
 
PORTARIA SAF N.º 1875 DE 31 DE AGOSTO DE 2015
 
     

Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 6.331/2012.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:

Insc. Estadual Empresa  Processo n.º
86.731.827  VESTTI INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.  E-04/025/577/2015

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2015.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização