O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Atribuir aos servidores Denis Feitoza
Pacheco, ID funcional: 1940306-2, Carlos André Ferreira de
Almeida, ID funcional 4365049-0, Elaine Yoko Hashimoto dos Santos,
ID funcional 5028511-4, Vinicius Goulart Angelici dos Santos, ID
funcional 4427436-0, e Roberto Forestieri Júnior, ID funcional:
1943797-3, competência para despachar e encaminhar, eventualmente,
processos de restituição de indébito e de apostilamento, em
substituição ao Coordenador da Coordenação de Planejamento e
Arrecadação - CODEPLAN, Diogo Rangel Ribeiro, ID. Funcional
4427390-8.
§ 1.º Os servidores mencionados, neste artigo, somente poderão
executar as medidas informadas enquanto estiverem lotados na
Superintendência de Arrecadação.
§ 2.º Após instruídos, os processos deverão ser encaminhados
diretamente aos setores pertinentes, sem tramitar pelo Gabinete,
observadas as exceções previamente estabelecidas.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de junho de
2015.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de
2015
ADILSON ZEGUR
Superintendente de Arrecadação
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