Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.09.2015, pag. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra B - Bebidas Alcólicas e Letra S - Substituição Tributária

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 924 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015

 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.° 789, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § § 4.º e 6.º, ambos do art. 8.º da Lei Complementar Federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996, nos § § 7.º e 10, ambos do art. 24 da Lei Estadual n.º 2657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto n.º 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007, e no processo n.º E-04/073/125/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º O item 17.8 do Anexo único da Resolução SEFAZ n.º 789, de 15 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM  MARCA  EMBALAGEM  PREÇO FINAL(R$)
17.8  Líder  de 521 a 670 ml  4,04

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2015. 

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda