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Altera a Resolução SEFAZ n.° 789, de 15 de setembro de 2014, que
dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS
nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § § 4.º e
6.º, ambos do art. 8.º da Lei
Complementar Federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996, nos § §
7.º e 10, ambos do art. 24 da Lei
Estadual n.º 2657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro
II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto
n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto
n.º 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução
SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007, e no processo n.º
E-04/073/125/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º O item 17.8 do Anexo único
da Resolução SEFAZ n.º 789, de
15 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL(R$) |
17.8 |
Líder |
de 521 a 670 ml |
4,04 |
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de
setembro de 2015.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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