O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução
SEFAZ n.º 45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza DANIELLE KATHARINA KRANZL
CAPUTO DE SA, Auditora Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria,
Id Funcional 4427300-2, lotada na Coordenação de Controle de Ações
Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Petróleo e Combustíveis, da Inspetoria de Fiscalização
Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que
foram iniciadas por meio dos RAFs 44631200, 44790187, 43618600,
43618707, 44247562, 44606916.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/09/2015.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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