Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.09.2015, pag. 13
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
PORTARIA SAF N.º 1882 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza DANIELLE KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SA, Auditora Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, Id Funcional 4427300-2, lotada na Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustíveis, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs 44631200, 44790187, 43618600, 43618707, 44247562, 44606916.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/09/2015.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização