O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, e o previsto no § 1.º do art. 6.º da Resolução
Conjunta SEFAZ/SEDEIS n.º 110/2011,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar pública a renovação do
pleito de concessão, nos termos do Decreto
n.º 42.124/2009, dos benefícios do programa de Fomento ao
Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de
Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro
de 2003, para efeito de fruição, de 01/12/2014 a 01/12/2019 dos
benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto
n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo
citado:
Insc. Estadual |
CNPJ |
Empresa |
Processo n.º |
78.914.092 |
10.296.767/0002-44 |
PACTUAL COMÉRCIO DE DESCARTAVEIS E
LIMPEZA LTDA |
E-11/003/372/2014 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de
01/12/2014.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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