Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 23.09.2015, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Taxas de Serviços Estaduais

 

DECRETO N.º 45.382 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 
     

Altera o Decreto n.º 23.695, de 6 de novembro de 1997, que delega ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ a competência para arrecadar os recursos advindos da Taxa de Serviços Estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n.º E-27/019/335/2015,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incluídos os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 1.º do Decreto n.º 23.695, de 6 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1.º ..........

§ 1.º O lançamento da taxa mencionada no caput será efetuado por autoridade fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de dados fornecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, anualmente, em mídia gravada.

§ 2.º A responsabilidade pela criação, manutenção e checagem da base de dados utilizada para cálculo da taxa mencionada no caput é do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.

§ 3.º O Secretário de Estado de Fazenda e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ poderão disciplinar, em ato conjunto, procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.”

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA