O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista
o que consta no processo n.º E-27/019/335/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incluídos os §§ 1.º, 2.º e 3.º
ao art. 1.º do Decreto n.º 23.695, de 6 de
novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1.º ..........
§ 1.º O lançamento da taxa mencionada
no caput será efetuado por autoridade fiscal da Secretaria de
Estado de Fazenda, a partir de dados fornecidos pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, anualmente,
em mídia gravada.
§ 2.º A responsabilidade pela
criação, manutenção e checagem da base de dados utilizada para
cálculo da taxa mencionada no caput é do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.
§ 3.º O Secretário de Estado de
Fazenda e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ poderão disciplinar, em ato
conjunto, procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do
disposto neste artigo.”
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de
2015
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
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