Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 25.09.2015, pág. 07
Retificada no D.O.E. de 06.10.2015, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
PORTARIA SAF N.º 1898 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza RALPH COSTA CAVALCANTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, Id Funcional 3000064-0, lotado na Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 44921671, 42851435, 42909275, 44921671 e 452528-80.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 09/09/2015.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização