O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 101 da Lei
Complementar n.º 69, ouvidos previamente os demais
componentes do Colegiado, conforme item III da Ata da 320ª Sessão,
realizada no dia 23 de setembro de 2015 e publicada no D.O. de 28
de setembro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Aplicar a penalidade
administrativa disciplinar de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, a Agente de Fazenda MARIA EUGENIA FERNANDES DE SOUZA,
matrícula nº 0.183.690-7, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº E-04/084/86/2014.
Art. 2.º Cumpre ao Departamento Geral de
Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda -
DGAF/SEFAZ adotar as medidas complementares decorrentes do disposto
no art. 1º desta Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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