Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.09.2015, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 656 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
 
     

Aplica a penalidade na forma que menciona.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 101 da Lei Complementar n.º 69, ouvidos previamente os demais componentes do Colegiado, conforme item III da Ata da 320ª Sessão, realizada no dia 23 de setembro de 2015 e publicada no D.O. de 28 de setembro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Agente de Fazenda MARIA EUGENIA FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 0.183.690-7, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/86/2014.

Art. 2.º Cumpre ao Departamento Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda - DGAF/SEFAZ adotar as medidas complementares decorrentes do disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe