O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º
045/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA
JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria,
Identidade Funcional n.º 5006021-0, lotado na Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Inspetoria Regional de Fiscalização de Duque de
Caxias, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio do
RAF: 440.426-87.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
21/09/2015.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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