Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 09.10.2015, pág. 19
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
PORTARIA SAF N.º 1912 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar PAULO CESAR LOPES TAVORA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional 1941095-6, lotado Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria Regional de Fiscalização Oeste, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 44150745, 44474090, 44686929 e 44872244.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06/10/2015.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização