O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução
SEFAZ n.º 45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar PAULO CESAR LOPES TAVORA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional
1941095-6, lotado Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar
prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria
Regional de Fiscalização Oeste, da Inspetoria Regional de
Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
que foram iniciadas por meio dos RAFs: 44150745, 44474090, 44686929
e 44872244.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06/10/2015.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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