O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução
SEFAZ n.º 045/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar Beatriz Guerreiro Ferreira,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional
5028427-4, lotada na Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Petróleo e Combustível da Inspetoria de Fiscalização Especializada,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento
às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria Regional de
Fiscalização de Três Rios, da Inspetoria Regional de Fiscalização
do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que
foram iniciadas por meio dos RAFs: 44383581, 44840209, 44848380 e
45087736.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06/10/2015.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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