O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º
45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar Pedro Serpa Filho, Auditor
Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional 30015614,
lotado na Inspetoria Regional de Fiscalização de Nova Iguaçu, da
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Inspetoria Regional de Fiscalização de Macaé, da
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs:
443950-38 e 452610-44
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/09/2015.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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