O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução
SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 20, de
08 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do
Livro
IV do RICMS/2000, para vigorar, a partir de 16 de outubro de
2015, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,5020 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 3,7657 por litro;
III - diesel S10: R$ 2,9960 por litro;
IV - diesel: R$ 2,8040 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,1398 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6494 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0820 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de
2015
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de tributação
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