O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo n.º E-04/043/110/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Subanexo I.C.4 - Empresas
Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Bebidas do Anexo
I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
04.553.790 |
KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA ME
|
00.11 |
Parágrafo único - A empresa identificada no
caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas
identificadas no art. 1.º desta Portaria deverão ser encaminhados à
IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua
nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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