O SUBSECRETÁRIO- ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º O contribuinte, abaixo designado, fica
autorizado a usufruir do Regime Tributário Especial de que trata
o Decreto n.º
36.449/2004.
Inscrição |
CNPJ |
Empresa
Comercial |
Processo n.º |
86.962.810 |
00.776.574/0019-85 |
B2W COMPANHIA DIGITAL
S.A. |
E-11/30064/2012 |
Art. 2.º O regime de substituição tributária,
concedido à empresa indicada no artigo anterior, e em conformidade
com o parágrafo único de art. 2.º da Resolução n.º 251/2009.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de
2015.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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