Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 20.10.2015, pag. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial e Letra S - Substituição Tributária
PORTARIA SAF N.º 1918 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 36.449, de 29 de outubro de 2004, e alterações posteriores.

O SUBSECRETÁRIO- ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º O contribuinte, abaixo designado, fica autorizado a usufruir do Regime Tributário Especial de que trata o Decreto n.º 36.449/2004.

Inscrição CNPJ  Empresa Comercial  Processo n.º
86.962.810 00.776.574/0019-85  B2W COMPANHIA DIGITAL S.A.  E-11/30064/2012

Art. 2.º O regime de substituição tributária, concedido à empresa indicada no artigo anterior, e em conformidade com o parágrafo único de art. 2.º da Resolução n.º 251/2009.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2015.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização