O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a atribuição
estabelecida no artigo 14 da Resolução SEFAZ n.º 78, de
23 de outubro de 2007, bem como o que consta do Processo n.º
E-04/079/976/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar pública a celebração de
Termo de Acordo entre o Estado do Rio de Janeiro e o contribuinte
abaixo identificado, habilitando-o, em caráter precário, à fruição
do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico,
sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF
Aeronáutico-RJ), instituído pelo Decreto n.º 37888/05, de 29
de junho de 2005:
INSCRIÇÃO |
CNPJ |
EMPRESA |
PROCESSO N.º |
80.639.015 |
33.435.231/0001-87 |
GE CELMA LTDA |
E-04/079/976/2015 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do
Termo de Acordo, 23/10/2015.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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