O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução
SER n.º 38, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através
do processo n.º E-04/102/40/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos
fiscais emitidos pelos contribuintes, abaixo relacionados, a partir
das respectivas datas de início dos efeitos, conforme o disposto no
inciso XII do art.
24 do livro VI do Decreto
n.º 27.427/2000.
Inscrição
Estadual |
Razão Social |
Início dos Efeitos |
78.986.263 |
PLASTPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS PLÁSTICOS |
23/02/2010 |
78.467.274 |
NEW MOLD PLASTIC IND E COM PLAST
LTDA |
31/07/2010 |
78.733.535 |
MARE PET BENEFICIAMENTO DE
PLÁSTICOS LTDA |
27/04/2009 |
Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado
registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar,
no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na
legislação em vigor.
Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto
neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu
cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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