Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.11.2015, pag. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
PORTARIA SAF N.º 1926 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
     

Divulga Documentos Fiscais Inidôneos.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 38, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/102/40/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes, abaixo relacionados, a partir das respectivas datas de início dos efeitos, conforme o disposto no inciso XII do art. 24 do livro VI do Decreto n.º 27.427/2000

Inscrição Estadual  Razão Social  Início dos Efeitos
78.986.263 PLASTPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS  23/02/2010
78.467.274 NEW MOLD PLASTIC IND E COM PLAST LTDA  31/07/2010
78.733.535 MARE PET BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA  27/04/2009

Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. 

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização