Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.11.2015, pag. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1935 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
 
     

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n.º E-04/038/322/2015,

R E S O L V E :

Art. 1.º Incluir no Subanexo I.C.3.1 - Empresas Vinculadas à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720/2014 as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
14.339.696 STEEL BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE METAIS LTDA 60.01
61.075.552 ARO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 04.01
12.016.067 STEEL CANS INDÚSTRIA DE METAIS LTDA 60.01
49.795.800 MANETONI DIST. DE PROD. SID., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 17.01
10.430.740 IBM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE METAIS LTDA 64.09
19.559.163 BOA SORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AÇO LTDA 03.01
07.020.252 AMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA 60.01
42.956.441 SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A 04.01
28.114.296 CHANCELLER COMÉRCIO DE ALUMÍNIO E ACESSÓRIOS LTDA 64.09

Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1.º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização