O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo n.º E-04/038/322/2015,
R E S O L V E :
Art. 1.º Incluir no Subanexo I.C.3.1 -
Empresas Vinculadas à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção
do Anexo
I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014 as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
14.339.696 |
STEEL BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE METAIS LTDA |
60.01 |
61.075.552 |
ARO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
04.01 |
12.016.067 |
STEEL CANS INDÚSTRIA DE METAIS LTDA |
60.01 |
49.795.800 |
MANETONI DIST. DE PROD. SID., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. |
17.01 |
10.430.740 |
IBM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE METAIS LTDA |
64.09 |
19.559.163 |
BOA SORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AÇO LTDA |
03.01 |
07.020.252 |
AMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA |
60.01 |
42.956.441 |
SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A |
04.01 |
28.114.296 |
CHANCELLER COMÉRCIO DE ALUMÍNIO E ACESSÓRIOS LTDA |
64.09 |
Parágrafo único - As empresas identificadas no
caput deste artigo deverão:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e
processos administrativos tributários dos estabelecimentos das
empresas identificadas no art. 1.º desta Portaria deverão ser
encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, sua nova unidade
de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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