Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 23.11.2015, pág. 02
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - IPVA

 

DECRETO N.º 45.457 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

 
     

Concede desconto para pagamento do IPVA/2016, na hipótese que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/042/4214/2015,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores Terrestres - IPVA, relativo ao exercício de 2016, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA