Concede desconto para pagamento do IPVA/2016, na hipótese que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º E-04/042/4214/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedido o desconto de 3% (três
por cento) para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores Terrestres - IPVA, relativo ao exercício de
2016, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento
da cota única.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2016.