Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 23.11.2015, pág. 02
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Cesta Básica e Letra I - ICMS

 

DECRETO N.º 45.458 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

 
     

Altera o Decreto n.º 32.161, de 11 de maio de 2002, e suas alterações, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/083/220/2015,

D E C R E T A:

Art. 1.º O item 23 do Anexo Único do Decreto n.º 32.161, de 11 de novembro de 2002, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"23 - papel higiênico folha simples"

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA