Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 03.12.2015, pag. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Termo de Acordo e Letra T - Tratamento Tributário Diferenciado
PORTARIA SAF N.º 1949 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
     

Divulga o Termo de Acordo celebrado nos termos da Resolução SEFAZ n.º 537/2012.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 10, § § 2.º e 3.º da Resolução SEFAZ n.º 537/2012,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização Especializada IFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ n.º 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:

Inscrição  CNPJ  Empresa  N.º do processo  Data da Assinatura
92.013.421 08.877.262/0001-40 Sagra Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda E-04/107566/2011 17/06/2011

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização