Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.12.2015. pag. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - Incorpora, Letra F - Fornecimento de Alimentação e Letra I - ICMS

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 946 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.º 588, de 31 de janeiro de 2013, visando atualizá-la à norma inserida na  Resolução CGSN n.º 94/2011, pela Resolução CGSN n.º 122/2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º E- 04/058/89/2015, e considerando que a recente Resolução CGSN n.º 122/2015, inseriu o § 8.º ao art. 2.º da Resolução CGSN n.º 94/2011, estabelecendo que as gorjetas compõem a receita bruta, para fins do Simples Nacional,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica alterado o § 4.° do art. 2.° da Resolução SEFAZ n.º 588, de 31 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4.º O benefício e as condições previstos neste artigo aplicam-se também aos contribuintes optantes pelo regime de apuração do ICMS com base na receita bruta, de que trata o Título V do Livro V do Decreto n.º 27.427/00, que aprovou o Regulamento do ICMS.”

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda