O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar LEONARDO
AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. n.º 4365326-0, dispensado, da função de
presidente da Comissão do processo administrativo disciplinar, a
que se refere o Processo n.º E-04/073/120/2015.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar GILSON
DE SÁ REBELLO, ID. n.º 5401097, para integrar, como presidente da
Comissão do processo administrativo disciplinar, a que se refere o
art. 1.º da presente Portaria, em substituição ao
Corregedor-Auxiliar LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID n.º
4365326-0.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de
2015
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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