O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado,
autorizado a usufruir o Regime Especial de que tratam os arts. 1.º,
2.° e 6.°, do mencionado Decreto.
Inscrição Estadual |
CNPJ |
Empresa Comercial |
N.º do processo |
Início do
Benefício |
79.131.130 |
00.955.719/0005-00 |
IMPORIENTE COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA. |
E-04/136208/2011 |
28/07/2011 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
início do benefício.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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