Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 11.12.2015, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
PORTARIA SAF N.º 1956 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
     

Divulga a adesão de contribuinte ao Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 42.649/2010.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que tratam os arts. 1.º, 2.° e 6.°, do mencionado Decreto.

Inscrição Estadual CNPJ Empresa Comercial N.º do processo Início do Benefício
79.131.130 00.955.719/0005-00  IMPORIENTE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.  E-04/136208/2011  28/07/2011

   Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início do benefício.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização