Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 18.12.2015, pág. 07. 
Retificado no D.O.E de 20.12.2017, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - EFD e Letra O - Obrigações Acessórias

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

PORTARIA SAF N.º 1961 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
     

Altera a tabela constante do anexo VII (da escrituração fiscal digital - EFD ICMS/IPI) da parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam acrescentados à Tabela “ Normas relativas à EFD”, do Anexo VII da Parte II, os incisos XXXIII a XXXVI:

[...] [...] [...] [...]
XXXIII
Nas operações com sucata deverá ser preenchido o registro C197 com o código “RJ99990201 - Operações com sucata”.
01/12/2015  
XXXIV
Nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus deverá ser preenchido o registro C197 com o
código “RJ99990202 - Operações destinadas à Zona Franca de Manaus”.
01/12/2015  
XXXV
O crédito de ICMS decorrente de aquisições de mercadorias de empresas enquadradas no Simples Nacional deverá ser lançado no Registro C197, como se segue:
Campo 02 - código “RJ10000001- crédito de ICMS originário de operações com empresas do Simples Nacional”
Campo 07 - valor do crédito do ICMS.
01/12/2015  
XXXVI
As empresas beneficiárias do tratamento tributário especial definido na Portaria SUACIEF 27/2013, a partir
de setembro de 2014, deverão, em substituição ao disposto no artigo 2.º da Portaria SUACIEF 27/13,
informar o registro E116, como se segue:
01/12/2015
Campo 02 - código da obrigação a recolher, conforme a tabela 5.4 do Ato Cotepe ICMS 09/08;
Campo 03 - Valor do ICMS;
Campo 04 - Data de Vencimento do ICMS;
Campo 05 - Código informado no Anexo I da Portaria SUACIEF 31/14;
Campo 06 - Número do processo concessório do benefício;
Campo 07 - “2”;
Campo 08 - “L3641”;
Campo 10 - o mês de referência no formato “mmaaaa”.
Para períodos de referência anteriores à publicação dessa norma, deverá enviar o arquivo da EFD
ICMS/IPI de mesma competência, ainda que seja um arquivo retificador.
01/12/2015