As empresas beneficiárias do tratamento tributário especial
definido na Portaria SUACIEF 27/2013, a partir
de setembro de 2014, deverão, em substituição ao disposto no
artigo 2.º da Portaria SUACIEF 27/13,
informar o registro E116, como se segue:
01/12/2015
Campo 02 - código da obrigação a recolher, conforme a tabela
5.4 do Ato Cotepe ICMS 09/08;
Campo 03 - Valor do ICMS;
Campo 04 - Data de Vencimento do ICMS;
Campo 05 - Código informado no Anexo I da Portaria SUACIEF
31/14;
Campo 06 - Número do processo concessório do benefício;
Campo 07 - “2”;
Campo 08 - “L3641”;
Campo 10 - o mês de referência no formato “mmaaaa”.
Para períodos de referência anteriores à publicação dessa
norma, deverá enviar o arquivo da EFD
ICMS/IPI de mesma competência, ainda que seja um arquivo
retificador.
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