Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.12.2015, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E- EFD e Letra O - Obrigações Acessórias

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 955 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 
     

Prorroga a data de obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K da EFD ICMS/IPI, a que se refere o § 4.º do art. 1.º do Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Processo n.º E- 04/058/104/2015,

RESOLV E:

Art. 1.º Fica alterado o § 4.º do art. 1.º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º (...)
(...)

§ 4.º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1.º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00; e

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II - 1.º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

III - 1.º de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

(...).”.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda