Prorroga o prazo para apresentação da minuta de Decreto a ser
elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria SSER n.º
108, de 21 de outubro de 2015.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de
suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1.º O prazo a que se refere o parágrafo
único do art. 1.° da Portaria SSER n°
108, de 21 de outubro de 2015, fica prorrogado por 30
dias, tendo em vista solicitação do Grupo de Trabalho.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.