Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 30.12.2015, pág. 29
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Construção Civil. ,Letra R - Regime Especial, Letra T - Tratamento Tributário Especial
PORTARIA SAF N.º 1966 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 44.629/2014, que dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na Construção Civil.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.

Inscrição n.º CNPJ Empresa  Processo n.º Início do Benefício
82.500.189 27.895.762/0001-50
CASALITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MATS DE CONSTRUCAO
LTDA
E-04/038/54/2014 01/04/2014
 

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2014.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização