Resolução


Publicada no D.O.E. de 30.12.2015, pág. 28
Retificada no D.O.E. de 14.01.2016, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - IPVA - Tratores e Máquinas Similares  

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 957 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

     

Fixa valor venal de tratores e maquinas similares para cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2016 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei n.º 2.877, de dezembro de 1997, tendo em vista o contido no Processo n.º E-04/070/416/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam fixados os valores venais para cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2016 para tratores e máquinas similares conforme o anexo desta Resolução.

Art. 2.º O imposto deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, nos prazos estabelecidos na Resolução SEFAZ n.º 948, de 08 de dezembro de 2015.

Parágrafo único - Será concedido desconto de 3 % (três por cento) sobre o valor do imposto devido, conforme disposto no Decreto n.º 45.457, de 19 de novembro de 2015, caso o pagamento em cota única seja efetuado conforme calendário estabelecido no Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 948, de 08 de dezembro de 2015.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO
TABELA DE VALORES VENAIS PARA TRATORES E MÁQUINAS SIMILARES USADOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016