O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei
n.º 2.877, de dezembro de 1997, tendo em vista o contido no
Processo n.º E-04/070/416/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam fixados os valores venais para
cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2016 para tratores e
máquinas similares conforme o anexo desta Resolução.
Art. 2.º O imposto deverá ser pago em cota
única ou em três parcelas mensais, nos prazos estabelecidos na Resolução
SEFAZ n.º 948, de 08 de dezembro de 2015.
Parágrafo único - Será concedido desconto de 3
% (três por cento) sobre o valor do imposto devido, conforme
disposto no Decreto n.º 45.457, de 19
de novembro de 2015, caso o pagamento em cota única seja efetuado
conforme calendário estabelecido no Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 948, de
08 de dezembro de 2015.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
TABELA DE VALORES VENAIS PARA TRATORES E MÁQUINAS SIMILARES USADOS
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016
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