Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de
que trata a Lei n.º 7.036, de 07 de julho de 2015, para aportes de
recursos voltados à realização de obras e serviços necessários ao
fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Olímpicos
e Paralímpicos de 2016
Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Rio
de Janeiro o Convênio ICMS n.º 16/2015, que autoriza a conceder
isenção nas operações internas relativas à circulação de energia
elétrica, na forma que especifica.
Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF
n.º 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade
de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre
o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de
telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS n.º 158/94.