O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução
SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
disposto no Ato
COTEPE/PMPF n.° 01, de 7 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art.
10 do Livro
IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de
2016, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,8430 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 4,1264 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,1530 por litro;
IV - diesel: R$ 2,9760 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,9433 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,1800 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0790 por m³.
Parágrafo Único- Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de
2016
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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