Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 13.01.2016, pag. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
 
PORTARIA ST N.º 1137 DE 11 DE JANEIRO DE 2016
 
     

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IVdo RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2016.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 01, de 7 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2016, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 3,8430 por litro;

II- gasolina automotiva premium: R$ 4,1264 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,1530 por litro;

IV - diesel: R$ 2,9760 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,9433 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,1800 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0790 por m³.

Parágrafo Único- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação