O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo n.º E-11/30.218/2009,
D E C R E T A
:
Art.
1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo
relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e
Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG,
instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003,
para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a
referida Lei e o Decreto
n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004, na forma abaixo:
Inscrição
Estadual |
Processo Administrativo
n.º |
Empresa |
77.758.925 |
E-11/30.218/2009 |
ZAMBONI COMERCIAL LTDA. |
(Art. 1.º alterado
pelo Decreto Estadual n.º 45.627/2016
, vigente a partir de
11.04.2016)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
Art.
2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 18 de janeiro de 2016
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
|