Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 19.01.2016, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG
 
DECRETO N.º 45.546 DE 18 DE JANEIRO DE 2016
 
      APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.218/2009,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004, na forma abaixo:

Inscrição Estadual  Processo Administrativo n.º  Empresa
77.758.925 E-11/30.218/2009 ZAMBONI COMERCIAL LTDA.


(Art. 1.º alterado pelo Decreto Estadual n.º 45.627/2016 , vigente a partir de 11.04.2016)

redação(ões) anterior(es) ou original  ]

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA