Portaria SUCIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.01.2016, pág. 47
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - Substutuição Tributaria
PORTARIA SUCIEF N.º 006 DE 26 DE JANEIRO DE 2016
 
      Dispõe sobre a transmissão e recepção da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA) pelos contribuintes optantes pelo simples nacional.
 

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições previstas no Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o  que consta no Processo n.º E-04/107/182/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º A transmissão do arquivo correspondente à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) ao Estado do Rio de Janeiro, gerado e validado por meio do aplicativo único, denominado Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN), será realizada por meio do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).

§ 1.º Os aplicativos SEDIF e TED, para geração e transmissão dos arquivos da DeSTDA, serão acessados por meio do endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/destda.

§ 2.º A transmissão da DeSTDA para a SEFAZ-RJ poderá ser efetuada somente a partir de 01/02/2016.

Art. 2.º Para fins de controle da entrega da DeSTDA será considerada a data e hora constante no protocolo emitido pelo TED no momento da transmissão.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2016

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais