O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso das atribuições previstas no Anexo IX-A da
Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de
04 de fevereiro de 2014, e considerando o que consta no
Processo n.º E-04/107/182/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º A transmissão do arquivo
correspondente à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) ao Estado do Rio de Janeiro,
gerado e validado por meio do aplicativo único, denominado Sistema
de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional
(SEDIF-SN), será realizada por meio do Programa de Transmissão
Eletrônica de Documentos (TED).
§ 1.º Os aplicativos SEDIF e TED, para geração e transmissão dos
arquivos da DeSTDA, serão acessados por meio do endereço eletrônico
www.fazenda.rj.gov.br/destda.
§ 2.º A transmissão da DeSTDA para a SEFAZ-RJ poderá ser
efetuada somente a partir de 01/02/2016.
Art. 2.º Para fins de controle da entrega da
DeSTDA será considerada a data e hora constante no protocolo
emitido pelo TED no momento da transmissão.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de
2016.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de
2016
MAURO FERREIRA
ROSA
Superintendente de Cadastro e
Informações Fiscais
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