O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar público o enquadramento ao
Regime Especial, exclusivo para Agroindústria Artesanal, instituído
pelo art. 3.º da Lei
n.º 4.177/2003, do contribuinte abaixo citado:
Inscrição |
CPF |
Contribuinte |
Processo nº |
71.673.464 |
256.675.487-04 |
JOVELINA OLGA GOMES DA FONSECA |
E-04/023/1539/2015 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
03/06/2015.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de
2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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