Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 24.02.2016, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra G - Grupos de Trabalho, Letra I - ICMS  e Letra I - Isenção 
 
PORTARIA SAF N.º 1988 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
 
     

Constitui Grupo de Trabalho para os fins que menciona.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica constituído Grupo de Trabalho, vinculado à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, sem aumento de despesa, para estudos e proposição de ajustes da legislação e procedimentos fiscais referentes ao reconhecimento da isenção ou não incidência do ICMS aplicável a deficientes físicos e taxistas.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria passa a ser  constituído pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual, sem prejuízo das funções: LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula 30000343- Coordenador EDGAR DE SANTACRUZ LIMA, matrícula 9557851 ROBERTO JOSÉ DE MELLO ALVES FILHO, matrícula 2947166 ALMIR MACHADO VIEIRA, matrícula 30000384 ANDRE COUTINHO DE BARROS, matrícula 9557844 MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, matrícula 2946069

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização