O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica constituído Grupo de
Trabalho, vinculado à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, sem
aumento de despesa, para estudos e proposição de ajustes da
legislação e procedimentos fiscais referentes ao reconhecimento da
isenção ou não incidência do ICMS aplicável a deficientes físicos e
taxistas.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho de que trata esta
Portaria passa a ser constituído pelos seguintes Auditores
Fiscais da Receita Estadual, sem prejuízo das funções: LUIZ MARIO
GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula 30000343- Coordenador EDGAR DE
SANTACRUZ LIMA, matrícula 9557851 ROBERTO JOSÉ DE MELLO ALVES
FILHO, matrícula 2947166 ALMIR MACHADO VIEIRA, matrícula 30000384
ANDRE COUTINHO DE BARROS, matrícula 9557844 MILDO CARLOS FERREIRA
DA CUNHA, matrícula 2946069
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de
2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
|