O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 105 da
Lei
Complementar n.º 69/90,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Conselho Superior de Fiscalização
Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será
composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de
exercer as atribuições conforme disposto no art. 106 da Lei
Complementar n.º 69/90:
I - RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO - Subsecretário Adjunto
de Fiscalização, matrícula n.º 0.963.680-4, conforme disposto no
inciso II do art. 105 da Lei
Complementar n.º 69/90;
II - ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação,
matrícula n.º 1.152.132-5, conforme disposto no inciso II do art.
105 da Lei
Complementar n.º 69/90;
III - ADILSON ZEGUR - Superintendente de Arrecadação, matrícula
n.º 0.294.756-2, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei
Complementar n.º 69/90;
IV - GERALDO MIGUEL VILA-FORTE MACHADO - Presidente do Sindicato
dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ,
matrícula n.º 1304310, conforme disposto no inciso III do artigo
105 da Lei
Complementar n.º 69/90;
V - VANICE PADRÃO FELIZARDO - Representante da Classe dos
Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, Identidade Funcional
n.º 5006058-9, conforme disposto no inciso V do art. 105 da Lei
Complementar n.º 69/90;
VI - ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de
Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n.º 6020933-5,
conforme disposto no inciso IV e no § 6.º do art. 105 da Lei
Complementar n.º 69/90.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de
2016
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
|