Resolução


 
Publicada no D.O.E. de 26.02.2016, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Auditor Fiscal, Letra C - Conselho Superior de Fiscalização Tributária e Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 976 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

     

Altera a composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar n.º 69/90:

I - RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO - Subsecretário Adjunto de Fiscalização, matrícula n.º 0.963.680-4, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90;

II - ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação, matrícula n.º 1.152.132-5, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90;

III - ADILSON ZEGUR - Superintendente de Arrecadação, matrícula n.º 0.294.756-2, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90;

IV - GERALDO MIGUEL VILA-FORTE MACHADO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, matrícula n.º 1304310, conforme disposto no inciso III do artigo 105 da Lei Complementar n.º 69/90;

V - VANICE PADRÃO FELIZARDO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, Identidade Funcional n.º 5006058-9, conforme disposto no inciso V do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90;

VI - ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n.º 6020933-5, conforme disposto no inciso IV e no § 6.º do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2016

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda