Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 29.02.2016, pag. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
 
PORTARIA ST N.º 1148 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
 
     

Divulga os preços das mercadorias, de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2016.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 04, de 23 de fevereiro de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de março de 2016, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9010 por litro;

II- gasolina automotiva premium: R$ 4,1293 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,1620 por litro;

IV - diesel: R$ 3,0020 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0691 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,3550 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1150 por m³.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação