O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução
SEFAZ n.º 45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza Fabricio Massena Petruccelli,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional
5028432-0, lotado na Inspetoria de Fiscalização de Veículos e
Material Viário, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações
fiscais em contribuintes da Inspetoria Regional de Fiscalização de
Nova Iguaçu, da Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos
RAFs: 448832-82, 451719-78, 451763-94, 451769-33, 451775-40,
451778-14, 451822-79, 451854-72, 452010-60, 452162-70, 452570-10,
452574-82, 452962-83, 454553-54, 456319-97, 456455-80, 456968-49,
457596-82, 457606-90, 458553-70, 458908-12, 458910-66, 459099-40,
459765-03, 461679-92, 461832-97, 462278-06, 462306-76, 462367-08,
462368-97, 462369-85, 462370-30, 462371-29, 463895-04, 464144-66,
464146-42.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de
2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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