Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 16.03.2016, pag. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais 
PORTARIA SAF N.º 1997 DE 15 DE MARÇO DE 2016
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza Fabricio Massena Petruccelli, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional 5028432-0, lotado na Inspetoria de Fiscalização de Veículos e Material Viário, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria Regional de Fiscalização de Nova Iguaçu, da Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 448832-82, 451719-78, 451763-94, 451769-33, 451775-40, 451778-14, 451822-79, 451854-72, 452010-60, 452162-70, 452570-10, 452574-82, 452962-83, 454553-54, 456319-97, 456455-80, 456968-49, 457596-82, 457606-90, 458553-70, 458908-12, 458910-66, 459099-40, 459765-03, 461679-92, 461832-97, 462278-06, 462306-76, 462367-08, 462368-97, 462369-85, 462370-30, 462371-29, 463895-04, 464144-66, 464146-42.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização