Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 17.03.2016, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
 
PORTARIA SAF N.º 2000 DE 17 DE MARÇO DE 2016
 
     

Divulga Documentos Fiscais Inidôneos.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003, e em decorrência do apurado através do Processo n.º E-04/033/952/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade das Notas Fiscais Eletrônicas Modelo 55, série 1, n.º 05 a 31, porventura emitidas em nome de PONTA LESTE COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 20.199.458/0001-29, situado à Avenida Venezuela, n.º 03, sala 211, Saúde, Rio de Janeiro-RJ, na forma do inciso XII, do art. 24, do livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização