O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, o SECRETARIO
DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista o que consta no processo n.º E-12/001/2448/2015,
R E S O L V E M:
Art. 1.º O Anexo I da Resolução Conjunta CASA
CIVIL/SEELJE/SEFAZ n.º 99, de 19 de outubro de 2015, passa a
ter a redação conforme anexo desta Resolução, tendo em vista a
publicação da Lei n.º 7.218, de 24 de fevereiro de 2016.
Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 17 de março de
2016
LEONARDO
ESPÍNDOLA
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
MARCO ANTONIO
CABRAL
Secretário de Estado de Esporte,
Lazer e Juventude
JÚLIO
BUENOSecretário de Estado de Fazenda
ANEXO A QUE SE REFERE A
RESOLUÇÃO CONJUNTA CASACIVIL/SEELJE/SEFAZ N.º 105 DE
17/03/2016
ANEXO I
LISTA DE
PROJETOS
Relação de projetos passíveis de enquadramento na concessão de
incentivos fiscais para a realização de aporte de recursos voltados
à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, nos
termos da Lei n.º 7.036, de 7 de julho de 2015, da Lei n.º 7.218, de 24 de fevereiro de 2016 e
do Decreto n.º 45.333, de 5 de
agosto de 2015, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de
2015:
Serviço de Transporte |
Policlínica |
Rádio Trunking |
Mão de Obra Temporária e/ou Prestação de Serviços |
Mobiliário, Materiais e Equipamentos Esportivos |
Equipamentos Médicos |
Melhoria e Complementação de Infraestrutura e Instalações
Esportivas |
Áreas Operacionais |
Fornecimento de Energia Elétrica Temporária |
|