Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial
instituído pela Lei n.º 5592/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar pública a adesão ao Tratamento
Tributário Diferenciado, estabelecido na Lei n.º 5592/2010 e pelo Decreto n.º 42543/2010,
pelo contribuinte abaixo citado:
Inscrição
CNPJ
Empresas
Comerciais
Processo n.º
Início do
Benefício
79.694.401
67558361000390
QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
E-04/205217/2012
25/08/2012
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
25/08/2012.