Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 29.03.2015, pág. 02
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E - Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Letra S - SEFAZ

 

DECRETO N.º 45.467 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

 
     

Altera a Estrutura básica da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/053/33/2015,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os órgãos da estrutura básica da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, relacionados no Anexo I a este Decreto, passam a ter novas denominações, na forma ali mencionada, bem como, fica extinto o Departamento de Tabela de Eventos, da Coordenação de Plano de Contas e Tabela de Evento, vinculada à Superintendência de Normas Técnicas.

Art. 2.º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, relacionados no Anexo II a este Decreto, e na forma ali mencionada.

Art. 3.º Em consequência do disposto neste Decreto ficam alterados os arts. 5.º e 6.º do Decreto n.º 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, e suas modificações e passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5.º ...

...

1.8 - Contadoria-Geral do Estado

...

1.8.3 - Superintendência de Normas Técnicas

1.8.3.1 - Coordenação de Produção de Normas e Estudos Contábeis;

1.8.3.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis;

1.8.3.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais;

1.8.3.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas;

1.8.3.2 - Coordenação de Atendimento e Orientação Contábil;

1.8.3.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil;

1.8.3.3 - Coordenação de Configuração Contábil do Sistema Informatizado;

1.8.3.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado;

..."

"Art. 6.º ...

Compete à Superintendência de Normas Técnicas:

I - Supervisionar a interação com os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, visando à uniformização dos procedimentos mediante a instituição de normas técnicas e rotinas contábeis;

II - orientar e supervisionar as atividades de apoio técnico aos Órgãos e Entidades Estaduais quanto às normas e procedimentos contábeis; de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, além das normas administrativas que afetam os controles contábeis, bem como quanto às dúvidas relacionadas ao Plano de Contas e à Tabela de Eventos;

III - orientar e supervisionar os estudos e emissão de pareceres técnicos relativos às normas e métodos de Administração Financeira e de Contabilidade;

IV - supervisionar os procedimentos de criação, normatização e padronização de rotinas e formulários necessários ao desempenho das atribuições vinculadas à Contadoria-Geral do Estado a serem adotadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual;

V - supervisionar a manutenção do site da Secretaria de Estado de Fazenda, em relação à legislação, manuais de orientação e normas do interesse da Administração Financeira do Estado, referentes ao Subsistema de Contabilidade;

VI - orientar na elaboração de propostas de expedição de atos normativos necessários à execução das tarefas afetas à Contadoria-Geral do Estado;

VII - orientar na sugestão de expedição de normas que objetivem a uniformidade e unicidade na operacionalização das atividades subordinadas à Contadoria-Geral do Estado;

VIII - orientar e supervisionar a promoção de cursos e treinamentos aos profissionais tecnicamente vinculados à Contadoria-Geral do Estado, e aos usuários do SIAFEM/RJ;

IX - orientar e supervisionar a elaboração e manutenção do Plano de Contas Único para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ;

X - orientar e supervisionar a análise dos atos e fatos praticados pela Administração Pública Estadual com a finalidade de elaborar procedimentos contábeis através da criação de Contas e Eventos;

XI - supervisionar a manutenção da Tabela de Eventos de forma a padronizar as rotinas contábeis nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, integrantes do SIAFEM/RJ;

XII - acompanhar a elaboração dos demonstrativos contábeis e demais relatórios a serem incluídos nas Contas de Gestão;

XIII - supervisionar a análise contínua do Plano de Contas e da Tabela de Eventos visando a adequá-los às mudanças ocorridas na administração;

XIV - propor a expedição de atos normativos necessários à execução das tarefas afetas à Contadoria-Geral do Estado;

XV - interagir com os demais setores da Contadoria-Geral do Estado no sentido da uniformidade dos métodos e procedimentos e do alcance dos objetivos traçados;

XVI - emitir relatório mensal informando as atividades desenvolvidas pelas superintendência através das coordenações subordinadas.

Compete a Coordenação de Produção de Normas e Estudos Contábeis - COPRON:

I - efetuar a coordenação dos Departamentos vinculados - DENOT, DEMAN e DEPESC, dando o suporte para desenvolvimento das suas atividades;

II - sugerir e, quando aprovado, organizar reuniões, fóruns ou palestras, visando ao aperfeiçoamento e disciplinamento do Subsistema de Contabilidade, inclusive elaborando o cronograma de capacitação anual da SUNOT;

III - revisar e submeter ao Superintendente as propostas de normatização elaboradas;

IV - participar das reuniões nas quais se faça necessário, conforme determinação do Superintendente;

V - elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela COPRON;

VI - efetuar a gestão do pessoal vinculado à Coordenação.

Compete ao Departamento de Elaboração de Notas Técnicas - DENOT:

I - elaborar normas contábeis relacionadas a procedimentos específicos e de rápido alcance, denominadas ?Notas Técnicas?;

II - revisar periodicamente as Notas Técnicas elaboradas, promovendo a sua constante atualização frente aos novos normativos editados, em especial o MCASP, as NBCASP e as IPSAS;

III - manter cadastro atualizado das Notas Técnicas vigentes e revogadas, dando ciência aos demais servidores da SUNOT sobre as normas existentes e como acessá-las;

IV - produzir informações acerca da elaboração e atualização de Notas Técnicas, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da SUNOT;

V - desenvolver e ministrar oficinas de capacitação tendo como tema as Notas Técnicas, cujo público-alvo é o corpo funcional da SUNOT, em primeira instância e os demais servidores estaduais, quando possível;

VI - interagir com o DEPESC visando a propositura de roteiros de contabilização sobre assuntos a serem normatizados através de Nota Técnica.

Compete ao Departamento de Elaboração de Manuais - DEMAN:

I - elaborar as minutas de Manuais e encaminhá-las ao Coordenador, para revisão;

II - efetuar o acompanhamento da legislação correlacionada aos Manuais existentes ou em elaboração, de forma a mantê-los compatíveis e harmônicos com o ordenamento jurídico superior, em especial o MCASP, as NBCASP e as IPSAS;

III - manter cadastro atualizado dos Manuais vigentes e revogados, dando ciência aos demais servidores da SUNOT sobre as normas existentes e como acessá-las;

IV - produzir informações acerca da elaboração e atualização de Manuais, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da SUNOT;

V - desenvolver e ministrar oficinas de capacitação tendo como tema os Manuais, cujo público-alvo é o corpo funcional da SUNOT, em primeira instância e os demais servidores estaduais, quando possível;

VI - interagir com o DEPESC visando a propositura de roteiros de contabilização sobre assuntos a serem normatizados através de Manuais.

Compete ao Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis - DEPESC:

I - propor roteiros de contabilização para registro dos atos e fatos governamentais, interagindo com o DENOT e DEMAN;

II - desenvolver, de forma permanente, estudos objetivando o aprimoramento do registro e da consistência das informações, inclusive para viabilizar a elaboração de relatórios contábeis;

III - acompanhar diariamente a legislação nacional e as normas internacionais relacionadas à contabilidade aplicada ao setor público;

IV- acompanhar as discussões engendradas no GTCON, através do fórum da STN, das atas e participando das reuniões semestrais, quando designado pelo Coordenador;

V- auxiliar o DENOT e o DEMAN na preparação de conteúdo e material a ser utilizado nas capacitações promovidas pela COPRON;

VI - propor a realização de treinamentos relativos à Contabilidade e ao Sistema de Controle Interno;

VII - emitir parecer acerca dos processos administrativos encaminhados pelo Superintendente de Normas Técnicas;

VIII - elaborar os boletins mensais e os informes quinzenais;

IX - produzir informações acerca da elaboração de estudos e atualização de legislação, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da SUNOT.

Compete a Coordenação de Atendimento e Orientação Contábil - COAT:

I - efetuar a coordenação do Departamento vinculado - DEAT, dando o suporte para desenvolvimento das suas atividades;

II - acompanhar diariamente o sistema informatizado de mensagens ?Comunica?, delegando as mensagens ao Departamento vinculado à sua estrutura funcional;

III - participar das reuniões nas quais se faça necessário, conforme determinação do Superintendente;

IV - elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela COAT;

V - encaminhar à COPRON as necessidades de elaboração de normas e de realização de treinamentos com base nos atendimentos realizados pelo DEAT;

VI - efetuar a gestão do pessoal vinculado à Coordenação.

Compete ao Departamento de Atendimento e Orientação Contábil - DEAT:

I - realizar o atendimento direto aos usuários do SIAFEM/RJ ou SIAFE-RIO, analisando as consultas recebidas e embasando as orientações conforme disposições das Notas Técnicas, Manuais e demais normas contábeis aplicáveis;

II - encaminhar ao Coordenador as demandas que ensejem criação de contas ou eventos para resolução das consultas apresentadas, para que este mantenha os entendimentos necessários junto à COPRON e à COCON;

III - realizar o diagnóstico das demandas mais frequentes por Unidade Gestora, apresentando-a ao Coordenador, de forma a subsidiar a elaboração de normas e a formulação de treinamentos pela COPRON;

IV - propor ao Coordenador a elaboração de normas contábeis em virtude de carências normativas verificadas quando do atendimento aos usuários do SIAFEM/RJ ou SIAFE-RIO;

V - realizar testes sistêmicos para validar contas e eventos criados pela COCON, integrantes ou não de Manuais e Notas Técnicas;

VI - produzir informações acerca dos atendimentos telefônicos, por e-mail e comunica"s, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da SUNOT.

Compete a Coordenação de Configuração Contábil do Sistema Informatizado - COCON:

I - efetuar a coordenação do Departamento vinculado - DECON;

II- receber as solicitações da COPRON e do Superintendente quanto à criação de contas e demais configurações sistêmicas para fins de confecção de Notas Técnicas e Manuais e coordenar a criação junto ao Departamento vinculado;

III - participar das reuniões nas quais se faça necessário, conforme determinação do Superintendente;

IV - elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela COCON;

V - efetuar a gestão do pessoal vinculado à Coordenação.

Compete ao Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado - DECON:

I - manter o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público atualizado e compatível com as determinações da Secretaria do Tesouro Nacional, no que concerne ao nível de consolidação;

II - criar contas necessárias à contabilização dos atos e fatos governamentais;

III - efetuar análise de contas em geral, saldos, classificações, estruturas classificatórias etc;

IV - criar no SIAFEM/RJ ou SIAFE-RIO as naturezas de receitas e despesas orçamentárias, conforme Resoluções da SEPLAG;

V - efetuar a atualização da parametrização do SPED Contábil com as contas contábeis constantes do PCASP;

VI - analisar as solicitações recebidas para liberação de eventos de uso exclusivo do gestor de contabilidade/operações patrimoniais inativas, liberando-os ou não, de acordo com a adequação contábil no caso específico;

VII - verificar a necessidade de inclusão, exclusão e ajustes de eventos contábeis/operações patrimoniais necessários à contabilização dos atos e fatos;

VIII - formular as solicitações de criação de críticas e criar regras de compatibilidade, para adequada contabilização;

IX - produzir informações acerca dos trabalhos mensalmente realizados, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da SUNOT."

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA