O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta do Processo n.º E-04/053/33/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º Os órgãos da estrutura básica da
Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda -
SEFAZ, relacionados no Anexo I a este Decreto, passam a ter novas
denominações, na forma ali mencionada, bem como, fica extinto o
Departamento de Tabela de Eventos, da Coordenação de Plano de
Contas e Tabela de Evento, vinculada à Superintendência de Normas
Técnicas.
Art. 2.º Ficam transformados, sem
aumento de despesa, os cargos em comissão, relacionados no Anexo II
a este Decreto, e na forma ali mencionada.
Art. 3.º Em consequência do disposto
neste Decreto ficam alterados os arts. 5.º e 6.º do Decreto n.º 40.613, de 15
de fevereiro de 2007, e suas modificações e passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 5.º ...
...
1.8 - Contadoria-Geral do Estado
...
1.8.3 - Superintendência de Normas
Técnicas
1.8.3.1 - Coordenação de Produção de
Normas e Estudos Contábeis;
1.8.3.1.1 - Departamento de Pesquisas
e Estudos Contábeis;
1.8.3.1.2 - Departamento de
Elaboração de Manuais;
1.8.3.1.3 - Departamento de
Elaboração de Notas Técnicas;
1.8.3.2 - Coordenação de Atendimento
e Orientação Contábil;
1.8.3.2.1 - Departamento de
Atendimento e Orientação Contábil;
1.8.3.3 - Coordenação de Configuração
Contábil do Sistema Informatizado;
1.8.3.3.1 - Departamento de
Configuração Contábil do Sistema Informatizado;
..."
"Art. 6.º ...
Compete à Superintendência de Normas
Técnicas:
I - Supervisionar a interação com os
demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública
Estadual, visando à uniformização dos procedimentos mediante a
instituição de normas técnicas e rotinas contábeis;
II - orientar e supervisionar as
atividades de apoio técnico aos Órgãos e Entidades Estaduais quanto
às normas e procedimentos contábeis; de controle orçamentário,
financeiro e patrimonial, além das normas administrativas que
afetam os controles contábeis, bem como quanto às dúvidas
relacionadas ao Plano de Contas e à Tabela de Eventos;
III - orientar e supervisionar os
estudos e emissão de pareceres técnicos relativos às normas e
métodos de Administração Financeira e de Contabilidade;
IV - supervisionar os procedimentos
de criação, normatização e padronização de rotinas e formulários
necessários ao desempenho das atribuições vinculadas à
Contadoria-Geral do Estado a serem adotadas pelos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Estadual;
V - supervisionar a manutenção do
site da Secretaria de Estado de Fazenda, em relação à legislação,
manuais de orientação e normas do interesse da Administração
Financeira do Estado, referentes ao Subsistema de
Contabilidade;
VI - orientar na elaboração de
propostas de expedição de atos normativos necessários à execução
das tarefas afetas à Contadoria-Geral do Estado;
VII - orientar na sugestão de
expedição de normas que objetivem a uniformidade e unicidade na
operacionalização das atividades subordinadas à Contadoria-Geral do
Estado;
VIII - orientar e supervisionar a
promoção de cursos e treinamentos aos profissionais tecnicamente
vinculados à Contadoria-Geral do Estado, e aos usuários do
SIAFEM/RJ;
IX - orientar e supervisionar a
elaboração e manutenção do Plano de Contas Único para os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Estadual usuários do Sistema
Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -
SIAFEM/RJ;
X - orientar e supervisionar a
análise dos atos e fatos praticados pela Administração Pública
Estadual com a finalidade de elaborar procedimentos contábeis
através da criação de Contas e Eventos;
XI - supervisionar a manutenção da
Tabela de Eventos de forma a padronizar as rotinas contábeis nos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, integrantes
do SIAFEM/RJ;
XII - acompanhar a elaboração dos
demonstrativos contábeis e demais relatórios a serem incluídos nas
Contas de Gestão;
XIII - supervisionar a análise
contínua do Plano de Contas e da Tabela de Eventos visando a
adequá-los às mudanças ocorridas na administração;
XIV - propor a expedição de atos
normativos necessários à execução das tarefas afetas à
Contadoria-Geral do Estado;
XV - interagir com os demais setores
da Contadoria-Geral do Estado no sentido da uniformidade dos
métodos e procedimentos e do alcance dos objetivos traçados;
XVI - emitir relatório mensal
informando as atividades desenvolvidas pelas superintendência
através das coordenações subordinadas.
Compete a Coordenação de Produção de
Normas e Estudos Contábeis - COPRON:
I - efetuar a coordenação dos
Departamentos vinculados - DENOT, DEMAN e DEPESC, dando o suporte
para desenvolvimento das suas atividades;
II - sugerir e, quando aprovado,
organizar reuniões, fóruns ou palestras, visando ao aperfeiçoamento
e disciplinamento do Subsistema de Contabilidade, inclusive
elaborando o cronograma de capacitação anual da SUNOT;
III - revisar e submeter ao
Superintendente as propostas de normatização elaboradas;
IV - participar das reuniões nas
quais se faça necessário, conforme determinação do
Superintendente;
V - elaborar relatório mensal de
atividades desenvolvidas pela COPRON;
VI - efetuar a gestão do pessoal
vinculado à Coordenação.
Compete ao Departamento de Elaboração
de Notas Técnicas - DENOT:
I - elaborar normas contábeis
relacionadas a procedimentos específicos e de rápido alcance,
denominadas ?Notas Técnicas?;
II - revisar periodicamente as Notas
Técnicas elaboradas, promovendo a sua constante atualização frente
aos novos normativos editados, em especial o MCASP, as NBCASP e as
IPSAS;
III - manter cadastro atualizado das
Notas Técnicas vigentes e revogadas, dando ciência aos demais
servidores da SUNOT sobre as normas existentes e como
acessá-las;
IV - produzir informações acerca da
elaboração e atualização de Notas Técnicas, de forma a subsidiar a
elaboração do relatório de atividades mensal da SUNOT;
V - desenvolver e ministrar oficinas
de capacitação tendo como tema as Notas Técnicas, cujo público-alvo
é o corpo funcional da SUNOT, em primeira instância e os demais
servidores estaduais, quando possível;
VI - interagir com o DEPESC visando a
propositura de roteiros de contabilização sobre assuntos a serem
normatizados através de Nota Técnica.
Compete ao Departamento de Elaboração
de Manuais - DEMAN:
I - elaborar as minutas de Manuais e
encaminhá-las ao Coordenador, para revisão;
II - efetuar o acompanhamento da
legislação correlacionada aos Manuais existentes ou em elaboração,
de forma a mantê-los compatíveis e harmônicos com o ordenamento
jurídico superior, em especial o MCASP, as NBCASP e as IPSAS;
III - manter cadastro atualizado dos
Manuais vigentes e revogados, dando ciência aos demais servidores
da SUNOT sobre as normas existentes e como acessá-las;
IV - produzir informações acerca da
elaboração e atualização de Manuais, de forma a subsidiar a
elaboração do relatório de atividades mensal da SUNOT;
V - desenvolver e ministrar oficinas
de capacitação tendo como tema os Manuais, cujo público-alvo é o
corpo funcional da SUNOT, em primeira instância e os demais
servidores estaduais, quando possível;
VI - interagir com o DEPESC visando a
propositura de roteiros de contabilização sobre assuntos a serem
normatizados através de Manuais.
Compete ao Departamento de Pesquisas
e Estudos Contábeis - DEPESC:
I - propor roteiros de contabilização
para registro dos atos e fatos governamentais, interagindo com o
DENOT e DEMAN;
II - desenvolver, de forma
permanente, estudos objetivando o aprimoramento do registro e da
consistência das informações, inclusive para viabilizar a
elaboração de relatórios contábeis;
III - acompanhar diariamente a
legislação nacional e as normas internacionais relacionadas à
contabilidade aplicada ao setor público;
IV- acompanhar as discussões
engendradas no GTCON, através do fórum da STN, das atas e
participando das reuniões semestrais, quando designado pelo
Coordenador;
V- auxiliar o DENOT e o DEMAN na
preparação de conteúdo e material a ser utilizado nas capacitações
promovidas pela COPRON;
VI - propor a realização de
treinamentos relativos à Contabilidade e ao Sistema de Controle
Interno;
VII - emitir parecer acerca dos
processos administrativos encaminhados pelo Superintendente de
Normas Técnicas;
VIII - elaborar os boletins mensais e
os informes quinzenais;
IX - produzir informações acerca da
elaboração de estudos e atualização de legislação, de forma a
subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da
SUNOT.
Compete a Coordenação de Atendimento
e Orientação Contábil - COAT:
I - efetuar a coordenação do
Departamento vinculado - DEAT, dando o suporte para desenvolvimento
das suas atividades;
II - acompanhar diariamente o sistema
informatizado de mensagens ?Comunica?, delegando as mensagens ao
Departamento vinculado à sua estrutura funcional;
III - participar das reuniões nas
quais se faça necessário, conforme determinação do
Superintendente;
IV - elaborar relatório mensal de
atividades desenvolvidas pela COAT;
V - encaminhar à COPRON as
necessidades de elaboração de normas e de realização de
treinamentos com base nos atendimentos realizados pelo DEAT;
VI - efetuar a gestão do pessoal
vinculado à Coordenação.
Compete ao Departamento de
Atendimento e Orientação Contábil - DEAT:
I - realizar o atendimento direto aos
usuários do SIAFEM/RJ ou SIAFE-RIO, analisando as consultas
recebidas e embasando as orientações conforme disposições das Notas
Técnicas, Manuais e demais normas contábeis aplicáveis;
II - encaminhar ao Coordenador as
demandas que ensejem criação de contas ou eventos para resolução
das consultas apresentadas, para que este mantenha os entendimentos
necessários junto à COPRON e à COCON;
III - realizar o diagnóstico das
demandas mais frequentes por Unidade Gestora, apresentando-a ao
Coordenador, de forma a subsidiar a elaboração de normas e a
formulação de treinamentos pela COPRON;
IV - propor ao Coordenador a
elaboração de normas contábeis em virtude de carências normativas
verificadas quando do atendimento aos usuários do SIAFEM/RJ ou
SIAFE-RIO;
V - realizar testes sistêmicos para
validar contas e eventos criados pela COCON, integrantes ou não de
Manuais e Notas Técnicas;
VI - produzir informações acerca dos
atendimentos telefônicos, por e-mail e comunica"s, de forma a
subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da
SUNOT.
Compete a Coordenação de
Configuração Contábil do Sistema Informatizado -
COCON:
I - efetuar a coordenação do
Departamento vinculado - DECON;
II- receber as solicitações da COPRON
e do Superintendente quanto à criação de contas e demais
configurações sistêmicas para fins de confecção de Notas Técnicas e
Manuais e coordenar a criação junto ao Departamento vinculado;
III - participar das reuniões nas
quais se faça necessário, conforme determinação do
Superintendente;
IV - elaborar relatório mensal de
atividades desenvolvidas pela COCON;
V - efetuar a gestão do pessoal
vinculado à Coordenação.
Compete ao Departamento de
Configuração Contábil do Sistema Informatizado -
DECON:
I - manter o Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público atualizado e compatível com as determinações da
Secretaria do Tesouro Nacional, no que concerne ao nível de
consolidação;
II - criar contas necessárias à
contabilização dos atos e fatos governamentais;
III - efetuar análise de contas em
geral, saldos, classificações, estruturas classificatórias etc;
IV - criar no SIAFEM/RJ ou SIAFE-RIO
as naturezas de receitas e despesas orçamentárias, conforme
Resoluções da SEPLAG;
V - efetuar a atualização da
parametrização do SPED Contábil com as contas contábeis constantes
do PCASP;
VI - analisar as solicitações
recebidas para liberação de eventos de uso exclusivo do gestor de
contabilidade/operações patrimoniais inativas, liberando-os ou não,
de acordo com a adequação contábil no caso específico;
VII - verificar a necessidade de
inclusão, exclusão e ajustes de eventos contábeis/operações
patrimoniais necessários à contabilização dos atos e fatos;
VIII - formular as solicitações de
criação de críticas e criar regras de compatibilidade, para
adequada contabilização;
IX - produzir informações acerca dos
trabalhos mensalmente realizados, de forma a subsidiar a elaboração
do relatório de atividades mensal da SUNOT."
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de
2015
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
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