Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.04.2016, pag. 20
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal e Letra M - Manual de Diferimento
 
PORTARIA ST N.º 1156 DE 01 DE ABRIL DE 2016
 
     

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária  aprovado pelo Decreto n.º 27.815/2001.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I.

Art. 2.º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo II.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2016

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação

ANEXO I

A

Redação atual:

Aeronave.

Convênio ICMS n.º 75/1991.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2015.

 

Redação que passa a viger:

Aeronave.

Convênio ICMS n.º 75/1991.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2017.

 

B

Redação atual:

Bens, Mercadorias e Serviços - Aquisição por Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Convênio ICMS n.º 26/2003.

Incorporado pela Resolução SER n.º 47/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Repasse do Crédito Fiscal.

Prazo indeterminado.

 

Redação que passa a viger:

Bens, Mercadorias e Serviços - Aquisição por Órgãos da Administração

Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Convênio ICMS n.º 26/2003.

Incorporado pela Resolução SER n.º 47/2003, que foi revogada e substituída pela Resolução SEFAZ n.º 971/2016.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Repasse do Crédito Fiscal.

Prazo indeterminado.

 

C

Redação atual:

Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.

Lei n.º 4.529/2005.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

 

Redação que passa a viger:

Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.

Lei n.º 4.529/2005.

Regulamentada pelo Decreto n.º 40.442/2006.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

 

Q

Redação atual:

Querosene de aviação - QAV.

Decreto n.º 43.066/2011.

Redução de alíquota.

Prazo indeterminado.

 

Redação que passa a viger:

Querosene de aviação - QAV.

Decreto n.º 43.066/2011.

Redução de alíquota.

Prazo até 12/12/2011.

Vide o inciso XXVI do artigo 14 da Lei n.º 2.657/1996.

 

ANEXO II

O

Operações de venda de combustíveis a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Resolução SER n.º 241/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 15/02/2016.

 

Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n.º 482/2012 da ANEEL.

Convênio ICMS n.º 16/2015.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 969/2016.

Isenção.

Prazo indeterminado.

 

S

Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio.

Decreto n.º 45.586/2016.

Diferimento.

Prazo indeterminado.