O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.815, de 24
de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução SEFCON n.º 5.720,
de 09 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam alterados os itens do
Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento,
Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária,
relacionados no Anexo I.
Art. 2.º Ficam acrescentados os itens do
Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento,
Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária,
relacionados no Anexo II.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de abril de
2016
Alberto da Silva
Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I
A
Redação atual:
Aeronave.
Convênio ICMS n.º
75/1991.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Aeronave.
Convênio
ICMS n.º 75/1991.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2017.
B
Redação atual:
Bens, Mercadorias e Serviços - Aquisição por Órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e
Autarquias.
Convênio
ICMS n.º 26/2003.
Incorporado pela Resolução SER n.º
47/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Repasse do
Crédito Fiscal.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Bens, Mercadorias e Serviços - Aquisição por Órgãos da
Administração
Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Convênio
ICMS n.º 26/2003.
Incorporado pela Resolução
SER n.º 47/2003, que foi revogada e substituída pela Resolução SEFAZ n.º
971/2016.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Repasse do
Crédito Fiscal.
Prazo indeterminado.
C
Redação atual:
Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G,
Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo
Siderúrgico.
Lei n.º 4.529/2005.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G,
Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo
Siderúrgico.
Lei
n.º 4.529/2005.
Regulamentada pelo Decreto n.º
40.442/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Q
Redação atual:
Querosene de aviação - QAV.
Decreto n.º
43.066/2011.
Redução de alíquota.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Querosene de aviação - QAV.
Decreto
n.º 43.066/2011.
Redução de alíquota.
Prazo até 12/12/2011.
Vide o inciso XXVI do artigo 14 da Lei n.º 2.657/1996.
ANEXO II
O
Operações de venda de combustíveis a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Resolução SER n.º
241/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 15/02/2016.
Operações internas relativas à circulação de energia elétrica,
sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia
Elétrica de que trata a Resolução Normativa n.º 482/2012 da
ANEEL.
Convênio
ICMS n.º 16/2015.
Incorporado pela Resolução SEFAZ
969/2016.
Isenção.
Prazo indeterminado.
S
Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio.
Decreto n.º
45.586/2016.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
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