Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.04.2016, pág. 19
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R -  Regime Especial 
 
PORTARIA SAF N.º 2015 DE 04 DE ABRIL DE 2016
 
     

Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 4.182/2003.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a Lei n.º 4.182/2003:

Inscrição Estadual CNPJ Empresa Processo n.º Data de Inicio Fim do Beneficio
77.779.264 05.664.233/0001-02
LIPPELU CONFECÇÕES
DE ROUPAS LTDA
E-04/022/436/15 01/06/2005 31/10/2012

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização