O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 104 da Lei
Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação
dada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de
2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionado no Processo
Administrativo Disciplinar n.º E- 04/022/2443/2015, conforme
decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo
na 327ª Sessão, de 01 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
de 05 de abril de 2016.
Art. 2.º Designar os
Corregedores-Auxiliares BRENO BARROS DE ANDRADE, ID. 4384449-9,
LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, e CAMILA SILVA
MELO, ID. 4387310-3, para, sob a presidência do primeiro,
integrarem a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no
art. 1.º.
Art. 3.º O processo administrativo
disciplinar, instaurado por esta Portaria, deverá estar concluído
no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no
art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado
com o art. 324 do Decreto
n.º 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão
deverão observar, também, as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de
17/02/2009, CTCE n.ºs
231 e 232, de 03.03.2009 e de
10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03,
de 11.03.2009, e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de 20 de dezembro de
2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor- Auxiliar, por ele designado,
incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração
Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de
ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à
instrução do PAD, a que se refere esta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de
2016
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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