O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar público o Termo de Acordo ao
Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da
Inspetoria de Fiscalização especializada IFE 06 - SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA, estabelecido na Resolução
SEFAZ n.º 537, de 28 de setembro de 2012, pelo contribuinte
abaixo citado:
Inscrição
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CNPJ
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Empresa
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Processo nº
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Data da
Assinatura
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92.003.116
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61.155.511/0001-77
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HIKARI INDÙSTRIA E COMERCIO LTDA
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E-34/071666/2004
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25/06/2004
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Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da
assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 05 de abril de
2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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