Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 07.04.2016, pag. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais 
PORTARIA SAF N.º 2021 DE 06 DE ABRIL DE 2016
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza ANTONIO CARLOS CHAGAS JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional 4384676-9, lotado na Inspetoria Regional de Fiscalização do Méier, da Inspetoria Regional Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria Regional de Fiscalização de Itaboraí, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 43875597, 43992194, 44017479, 44300375, 44301707, 44564178, 44716934, 45317936, 45318091.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização