Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 11.04.2016, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG
 
DECRETO N.º 45.627 DE 08 DE ABRIL DE 2016
 
      ALTERA O DECRETO N.º 45.546, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/30.218/2009 vol II,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado o artigo 1.º do Decreto n.º 45.546, de 18 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004, na forma abaixo:

Inscrição Estadual 

Processo Administrativo n.º

Empresa

77.758.925

E-11/30.218/2009

ZAMBONI COMERCIAL LTDA.

"

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2016

FRANCISCO DORNELLES