O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo E-11/30.218/2009 vol II,
D E C R E T
A:
Art.
1.º Fica alterado o artigo 1.º do Decreto n.º 45.546, de 18
de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º
Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no
Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de
Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído
pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003,
para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a
referida Lei e o Decreto
n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004, na forma abaixo:
Inscrição
Estadual
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Processo Administrativo
n.º
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Empresa
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77.758.925
|
E-11/30.218/2009
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ZAMBONI COMERCIAL LTDA.
|
"
Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de
Janeiro, 08 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES
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